DECLARE AGORA O SEU IMPOSTO DE RENDA 2025 E ANOS ANTERIORES COM CONTADORA ESPECIALISTA

Rápido, Fácil e Sem Burocracia

Fazemos sua declaração e acompanhamos o processamento.

Faça com segurança e profissionais qualificados. Garantimos sigilo, agilidade e pontualidade.

Atendimento On-line (sem sair de casa)

 A maneira mais simples e barata de fazer a sua declaração com um contador. Você não precisa mais ir pessoalmente entregar documentos e informações ao contador.

Está preparado para a sua declaração de Imposto de Renda Este ano, algumas mudanças importantes podem impactar o seu bolso! Explicamos tudo o que você precisa saber para não errar na hora de declarar. Fique por dentro das novidades!

Disponibilizamos atendimento via WhatsApp, Telefone ou E-mail.

SOMOS ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, ATENDIMENTO PRESENCIAL OU 100% ONLINE

Sócia Diretora/Contadora

CONHEÇA NOSSOS PLANOS PARA DECLARAÇÃO 2025

PREÇOS VÁLIDOS ATÉ 30 DE MAIO 2025
Dias
Horas
Minutos
Segundos
BASIC
Declaração Simples
R$137
R$ 90,00 A PARTIR
  • 1 Informe de rendimento (fornecido pelas empresas)
  • Até 3 Bens e Direitos (Imóvel,Veículos...)
  • Até três informes de rendimento bancário
  • Até 3 dependentes/Alimentados
Popular
PLUS I
Declaração com Renda Variável
R$200
R$ 120,00 A PARTIR
  • 1 Informe de rendimento (fornecido pelas empresas)
  • Até 3 Bens e Direitos (Imóvel,Veículos...)
  • Até três informes de rendimento bancário
  • Até 3 dependentes/Alimentados
  • * Aplicações financeiras com renda variável
Investidor
PLUS II
Declaração + Carnê Leão
R$320.5
R$ 286,25 A PARTIR
  • 1 Informe de rendimento (fornecido pelas empresas)
  • Até 3 Bens e Direitos (Imóvel,Veículos...)
  • Até três informes de rendimento bancário
  • Até 3 dependentes/Alimentados
  • Carnê Leão
CARNÊ LEÃO
  • Se tiver mais de 1 informe de rendimento haverá acréscimo de  R$ 20,00 por informe lançado,

    a declaração da renda do MEI – Micro Empresário Individual (tributável) consta como 1 informe.

  • Se tiver mais que 3 bens e direitos haverá acréscimo de R$10,00 por bem lançado.

  • Se tiver mais que 3 informe bancário ou dependente haverá acréscimo de R$5,00 por lançamento.

  • * Para aplicações financeiras, investimento em bolsa de valores, tesouro direto ou outro tipo de investimentos, enviar documentos para orçamento sem compromisso.

CONFIRA A OPINIÃO DE ALGUNS CLIENTES

Focamos em um atendimento personalizado, para que clientes satisfeitos tragam mais clientes!

SOLICITE SUA PROPOSTA AGORA

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO COM SEU NOME, E-MAIL E TELEFONE.

Agende uma visita ou solicite um orçamento, teremos um enorme prazer em atendê-lo. Entraremos em contato com você.

Atendimento Telefônico

(11) 4754-4735

(11) 2321-9417

De Segunda à Sexta das 8h às 17h30

PERGUNTAS FREQUENTES

Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024: Incluem-se salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Abrange valores recebidos de FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR).
Ganho de capital com vendas de bens ou direitos: Quem realizou vendas de imóveis, veículos ou outros bens com lucro.
Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos, investimentos e outros direitos.
Operações na bolsa de valores: Quem realizou compras, vendas ou recebeu dividendos de ações.
Atividade rural com receita acima de R$ 153 mil: Produtores rurais que tiveram renda bruta superior a esse valor.
Quem passou a morar no Brasil em 2024: Residentes que se estabeleceram no país no ano anterior.

Sim, as declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia
removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

plugins premium WordPress