PERGUNTAS FREQUENTES
Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).
A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024: Incluem-se salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Abrange valores recebidos de FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR).
Ganho de capital com vendas de bens ou direitos: Quem realizou vendas de imóveis, veículos ou outros bens com lucro.
Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos, investimentos e outros direitos.
Operações na bolsa de valores: Quem realizou compras, vendas ou recebeu dividendos de ações.
Atividade rural com receita acima de R$ 153 mil: Produtores rurais que tiveram renda bruta superior a esse valor.
Quem passou a morar no Brasil em 2024: Residentes que se estabeleceram no país no ano anterior.
Sim, as declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia
removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.