PERGUNTAS FREQUENTES
Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).
obrigatoriedade do IR 2025 envolve quem recebeu acima de R$33.888 em rendimentos tributáveis ou R$200 mil em rendimentos isentos. Também inclui quem teve ganho de capital, operações em bolsas acima de R$40 mil, atividade rural com receita superior a R$169.440, ou bens de valor total superior a R$800 mil.
Sim, as declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia
removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Conta Corrente | Depósito direto em conta bancária de titularidade do contribuinte. |
Conta Poupança | Crédito em conta poupança, também vinculada ao CPF do declarante. |
Conta de Pagamento | Permite o recebimento em contas digitais de instituições financeiras (fintechs), desde que aceitem depósitos via DOC/TED. |
PIX | Disponível desde 2022, mas obrigatoriamente a chave deve ser o CPF do titular da declaração. |